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Fisco lança site para contribuintes testarem consulta de facturas

E-fatura estará em fase experimental até final do ano. Contribuintes podem validar se as facturas onde solicitaram a inserção do NIF foram comunicadas ao fisco.

Nuno Carregueiro

 

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a comunicar aos contribuintes o lançamento de um site de testes, onde estes podem inserir facturas que tenham em seu poder e validar se as facturas que solicitaram a inserção do Número de Identificação Fiscal (NIF) foram comunicadas ao fisco.

Este site, acessível no Portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action, estará em testes até 31 de Dezembro e ficará em produção real a partir de 1 de Janeiro, data em que entra em vigor o novo regime de benefícios fiscais atribuído aos contribuintes nos gastos em diversos serviços.

“Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as facturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras facturas que tenha em seu poder”, refere a mensagem enviada aos contribuintes por Azevedo Pereira, director-geral da AT.

Na mesma mensagem Azevedo Pereira alerta que “estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados”, pois o benefício fiscal “só se aplica às facturas (…) que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de Janeiro”.

Neste período de fase experimental, foram introduzidas até ao momento menos de mil facturas.

Apesar desta nova funcionalidade, o fisco tinha já garantido que o pedido, por parte do contribuinte, para que o número de identificação fiscal conste na factura, resultará na atribuição do benefício fiscal de forma automática.

Em 2013 os contribuintes podem deduzir à colecta do IRS o montante correspondente a 5% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 euros. Contudo, apenas para alguns produtos e serviços: manutenção e reparação de veículos automóveis; Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios; Alojamento e similares; Restauração e similares; Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

Fonte: Jornal de Negócios
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